Com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, especialistas destacam que contratos bem estruturados, publicidade transparente e proteção da imagem tornam-se pilares da profissionalização do mercado digital no Brasil.
A sanção da Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta a profissão de influenciador digital no Brasil, inaugura um novo momento para um setor que movimenta milhares de milhões de reais e exerce influência direta sobre decisões de consumo, comportamento e opinião pública.
Mais do que reconhecer formalmente a atividade, a legislação amplia o debate sobre a responsabilidade jurídica envolvida quando criadores de conteúdo associam o seu nome, imagem e voz a marcas, produtos e serviços.
Profissão reconhecida, responsabilidades definidas
Na prática, a nova lei consolida entendimentos que já vinham sendo discutidos no Judiciário e em órgãos de autorregulação, como a exigência de transparência publicitária, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e o respeito às normas éticas da comunicação comercial.
O diferencial está na clareza: o influenciador passa a ser reconhecido como profissional, com direitos, deveres e responsabilidades mais bem delimitados.
Segundo Thais Gouveia, advogada da Stella Advocacia, a regulamentação contribui para afastar a ideia de que a atividade digital é amadora ou improvisada.
“A lei vem conferir contorno jurídico a uma profissão que já existe e que tem impacto real no mercado e na vida das pessoas. Quando um influenciador recomenda um produto, não está apenas a emitir uma opinião pessoal; integra uma cadeia de consumo e precisa estar juridicamente protegido para não assumir riscos desproporcionais”, afirma.
Contratos: a base da segurança jurídica
Um dos principais pontos reforçados pela legislação é a importância de contratos publicitários claros e bem estruturados. A definição precisa de obrigações, prazos, exclusividades, direitos de uso de imagem e responsabilidades passa a ser essencial tanto para criadores como para marcas.
“Muitos conflitos surgem porque o influenciador aceita campanhas sem uma análise prévia de riscos. A profissionalização passa, necessariamente, por contratos bem redigidos e por uma avaliação técnica do que está a ser proposto”, explica Thais.
Nova Lei do Influenciador: Imagem e reputação como património
A reputação digital é hoje um ativo de elevado valor económico. A nova lei dialoga com normas já existentes ao reforçar que o uso indevido de imagem, voz ou conteúdo pode gerar responsabilização civil.
“A imagem é o principal património do criador de conteúdo. Um erro contratual ou uma associação mal avaliada pode comprometer anos de construção de credibilidade. A legislação reforça a necessidade de proteger esse património”, destaca a advogada.

Transparência publicitária e proteção do consumidor
A regulamentação também fortalece a exigência de identificação clara de conteúdos patrocinados. Embora essa obrigação já estivesse prevista em normas do CONAR e no próprio Código de Defesa do Consumidor, a nova lei consolida o entendimento de que a ausência de sinalização adequada pode configurar infração, atingindo tanto marcas como influenciadores.
“Não se trata de limitar a criatividade, mas de proteger o consumidor e o próprio profissional. A transparência reduz riscos de sanções, cancelamentos e crises de imagem”, acrescenta.
Direitos autorais e valorização do conteúdo
Outro avanço relevante diz respeito à proteção de direitos autorais e propriedade intelectual no ambiente digital. Conteúdos, roteiros, vídeos e infoprodutos passam a ser reconhecidos como criações que merecem tutela jurídica, contribuindo para o combate ao plágio, ao uso indevido e à pirataria.
“Quando o criador compreende que o seu conteúdo possui valor jurídico e económico, deixa de aceitar acordos informais e passa a negociar em outro nível”, observa.
Um mercado mais maduro e profissional
Para especialistas, o principal impacto da Lei nº 15.325/2026 é educativo. Ao estabelecer parâmetros legais mais claros, a norma contribui para amadurecer o mercado, proteger profissionais comprometidos e reduzir práticas que banalizam a atividade.
“A regulamentação não é um obstáculo; é uma base. Uma base para que o influenciador trabalhe com liberdade criativa, mas com segurança jurídica, previsibilidade e respaldo legal”, conclui Thais Gouveia.
Num cenário em que o ambiente digital ocupa papel central na economia e na comunicação, a nova lei surge como marco de organização e responsabilidade. Para os criadores de conteúdo, a mensagem é clara: associar o próprio nome a uma marca exige estratégia, consciência jurídica e apoio profissional qualificado.
Fonte: Escritório Stella
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